CARTA-COMPROMISSO PELO FIM DO TRABALHO ESCRAVO NA PRODUÇÃO DO CARVÃO VEGETAL E PELA DIGNIFICAÇÃO, FORMALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRABALHO NA CADEIA PRODUTIVA DO SETOR SIDERÚRGICO

Considerando:

a) que ainda existem ambientes de trabalho, na base da cadeia produtiva do setor siderúrgico, que não oferecem condições laborais dignas;

b) que ainda existe um grande número de trabalhadores, na base da cadeia produtiva do setor siderúrgico, sem o amparo das formalidades legalmente previstas;

c) que ainda se aplicam técnicas ultrapassadas na base da cadeia produtiva do setor siderúrgico;

d) que, malgrado os esforços e avanços empreendidos pelas empresas siderúrgicas, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, permanecem, ainda, focos de trabalho degradante e de trabalho escravo na cadeia produtiva do setor siderúrgico no Brasil, cuja erradicação imediata deve ser uma prioridade dos governos e da sociedade;

e) que o trabalho degradante e o trabalho escravo são graves violações dos direitos humanos, condenadas expressamente por instrumentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos;

f) que é de suma importância a ampliação da promoção de uma agenda positiva valorizando o comprometimento das empresas do setor siderúrgico com a responsabilidade social e o desenvolvimento sustentável;

acordam os signatários em incrementar os esforços visando dignificar, formalizar e modernizar as relações de trabalho na cadeia produtiva do setor, por meio da implementação dos seguintes compromissos:

1. Realizar um diagnóstico que permita a identificação dos focos remanescentes de exploração do trabalho degradante e do trabalho escravo na cadeia produtiva do setor siderúrgico brasileiro;

2. Definir metas específicas para a regularização das relações de trabalho nesta cadeia produtiva, o que implica na formalização das relações de emprego pelos produtores, no cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias e em ações preventivas referentes à saúde e a segurança dos trabalhadores;

3. Definir restrições comerciais àquelas empresas identificadas na cadeia produtiva como utilizadoras de mão de obra escrava;

4. Desenvolver e apoiar ações de reintegração social e produtiva dos trabalhadores que ainda se encontrem em relações de trabalho degradantes ou indignas, garantindo a eles oportunidades de superação da sua situação de exclusão social, em parceria com as diferentes esferas de governo e organizações sem fins lucrativos;

5. Desenvolver e apoiar ações de informação aos trabalhadores vulneráveis ao aliciamento de mão de obra escrava, assim como campanhas de prevenção contra a escravidão;

6. Desenvolver ações, em parceria com entidades públicas e privadas no sentido de propiciar o treinamento e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do setor de carvoejamento;

7. Desenvolver propostas que subsidiem e demandem a implementação pelo Poder Público das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, a partir da experiência, com êxito, encetada no setor produtivo;

8. Monitorar a implementação das ações descritas acima e o alcance das metas propostas, tornando públicos os resultados deste esforço conjunto;

9. Sistematizar e divulgar a experiência, de forma a promover a multiplicação de ações que possam contribuir para o fim da exploração do trabalho degradante e do trabalho escravo em todas as suas formas, no Brasil como em outros países;

10. Avaliar publicamente, completado um ano da celebração deste termo, os resultados da implementação das políticas e ações previstas neste compromisso.

É livre a adesão, a este compromisso, de quaisquer atores sociais comprometidos com a dignidade, formalização, modernização e erradicação do trabalho degradante e do trabalho escravo.


Brasília, 13 de agosto de 2004

Associação das Siderúrgicas de Carajás - Asica, em nome de seus associados:
CIA. SIDERÚRGICA DO PARÁ - COSIPAR
CIA. SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
COSIMA - CIA. SIDERÚRGICA DO MARANHÃO
FERGUMAR - FERRO GUSA DO MARANHÃO LTDA
FERRO GUSA CARAJÁS S A
GUSA NORDESTE S/A
MARANHÃO GUSA S/A - MARGUSA
SIDEPAR - SIDERÚRGICA DO PARÁ
SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S/A - SIMASA
SIDERÚRGICA IBÉRICA DO PARÁ S/A
SIMARA - SIDERÚRGICA MARABÁ S/A
SUSA INDUSTRIAL LTDA.
TERRA NORTE METAIS LTDA
VIENA SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S/A
USIMAR LTDA

Sifema - Sindicato da Indústria do Ferro-Gusa do Estado do Maranhão

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Instituto Observatório Social

Confederação Nacional dos Metalúrgicos / CUT

Instituto Carvão Cidadão

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP

Testemunhas:


Organização Internacional do Trabalho - OIT

Tribunal Superior do Trabalho - TST

Ministério Público do Trabalho - MPT

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