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CARTA-COMPROMISSO PELO FIM DO TRABALHO ESCRAVO NA
PRODUÇÃO DO CARVÃO VEGETAL E PELA DIGNIFICAÇÃO,
FORMALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRABALHO
NA CADEIA PRODUTIVA DO SETOR SIDERÚRGICO
Considerando:
a) que ainda existem ambientes de trabalho, na base da cadeia produtiva
do setor siderúrgico, que não oferecem condições
laborais dignas;
b) que ainda existe um grande número de trabalhadores, na
base da cadeia produtiva do setor siderúrgico, sem o amparo
das formalidades legalmente previstas;
c) que ainda se aplicam técnicas ultrapassadas na base da
cadeia produtiva do setor siderúrgico;
d) que, malgrado os esforços e avanços empreendidos
pelas empresas siderúrgicas, órgãos governamentais
e entidades da sociedade civil, permanecem, ainda, focos de trabalho
degradante e de trabalho escravo na cadeia produtiva do setor siderúrgico
no Brasil, cuja erradicação imediata deve ser uma
prioridade dos governos e da sociedade;
e) que o trabalho degradante e o trabalho escravo são graves
violações dos direitos humanos, condenadas expressamente
por instrumentos como a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, as Convenções nº 29 e 105 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT, a Declaração de Princípios
e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos;
f) que é de suma importância a ampliação
da promoção de uma agenda positiva valorizando o comprometimento
das empresas do setor siderúrgico com a responsabilidade
social e o desenvolvimento sustentável;
acordam os signatários em incrementar os esforços
visando dignificar, formalizar e modernizar as relações
de trabalho na cadeia produtiva do setor, por meio da implementação
dos seguintes compromissos:
1. Realizar um diagnóstico que permita a identificação
dos focos remanescentes de exploração do trabalho
degradante e do trabalho escravo na cadeia produtiva do setor siderúrgico
brasileiro;
2. Definir metas específicas para a regularização
das relações de trabalho nesta cadeia produtiva, o
que implica na formalização das relações
de emprego pelos produtores, no cumprimento de todas as obrigações
trabalhistas e previdenciárias e em ações preventivas
referentes à saúde e a segurança dos trabalhadores;
3. Definir restrições comerciais àquelas empresas
identificadas na cadeia produtiva como utilizadoras de mão
de obra escrava;
4. Desenvolver e apoiar ações de reintegração
social e produtiva dos trabalhadores que ainda se encontrem em relações
de trabalho degradantes ou indignas, garantindo a eles oportunidades
de superação da sua situação de exclusão
social, em parceria com as diferentes esferas de governo e organizações
sem fins lucrativos;
5. Desenvolver e apoiar ações de informação
aos trabalhadores vulneráveis ao aliciamento de mão
de obra escrava, assim como campanhas de prevenção
contra a escravidão;
6. Desenvolver ações, em parceria com entidades públicas
e privadas no sentido de propiciar o treinamento e aperfeiçoamento
profissional dos trabalhadores do setor de carvoejamento;
7. Desenvolver propostas que subsidiem e demandem a implementação
pelo Poder Público das ações previstas no Plano
Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, a
partir da experiência, com êxito, encetada no setor
produtivo;
8. Monitorar a implementação das ações
descritas acima e o alcance das metas propostas, tornando públicos
os resultados deste esforço conjunto;
9. Sistematizar e divulgar a experiência, de forma a promover
a multiplicação de ações que possam
contribuir para o fim da exploração do trabalho degradante
e do trabalho escravo em todas as suas formas, no Brasil como em
outros países;
10. Avaliar publicamente, completado um ano da celebração
deste termo, os resultados da implementação das políticas
e ações previstas neste compromisso.
É livre a adesão, a este compromisso, de quaisquer
atores sociais comprometidos com a dignidade, formalização,
modernização e erradicação do trabalho
degradante e do trabalho escravo.
Brasília, 13 de agosto de 2004
Associação das Siderúrgicas de Carajás
- Asica, em nome de seus associados:
CIA. SIDERÚRGICA DO PARÁ - COSIPAR
CIA. SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
COSIMA - CIA. SIDERÚRGICA DO MARANHÃO
FERGUMAR - FERRO GUSA DO MARANHÃO LTDA
FERRO GUSA CARAJÁS S A
GUSA NORDESTE S/A
MARANHÃO GUSA S/A - MARGUSA
SIDEPAR - SIDERÚRGICA DO PARÁ
SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S/A - SIMASA
SIDERÚRGICA IBÉRICA DO PARÁ S/A
SIMARA - SIDERÚRGICA MARABÁ S/A
SUSA INDUSTRIAL LTDA.
TERRA NORTE METAIS LTDA
VIENA SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S/A
USIMAR LTDA
Sifema - Sindicato da Indústria do Ferro-Gusa do Estado
do Maranhão
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Observatório Social
Confederação Nacional dos Metalúrgicos / CUT
Instituto Carvão Cidadão
Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo - FIESP
Testemunhas:
Organização Internacional do Trabalho - OIT
Tribunal Superior do Trabalho - TST
Ministério Público do Trabalho - MPT
Conatrae
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