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Reportagem
Escravos do Aço (versão
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Junho de 2004
Florianópolis-SC, Brasil
Uma publicação do Observatório
Social
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Trabalho escravo no Brasil
A sexta edição do Observatório
Social Em Revista aborda a violação de um direito
fundamental do ser humano, a liberdade. Mais de um século
depois de abolida a escravidão oficial no Brasil, o crime
continua sendo praticado com a quase certeza da impunidade, principalmente
em áreas de difícil acesso na Amazônia. A escravidão
contemporânea dispensa grilhões, porém é
mais perversa, pois o cativo não é considerado um
bem: é aliciado, explorado e descartado.
A reportagem jornalística Escravos
do Aço mostra que o mercado de ferro gusa, que movimenta
400 milhões de dólares anuais somente na região
Norte, se baseia em uma das piores formas de exploração
humana. Siderúrgicas se beneficiam de trabalho escravo em
carvoarias na selva amazônica.
Esta é a ponta inicial de uma cadeia de produção
que envolve, com diversos graus de responsabilidade, gigantes industriais
como Queiroz Galvão e Gerdau. A Companhia Vale do Rio Doce
e a maior produtora de aço dos Estados Unidos, Nucor Corporation,
relacionam-se comercialmente com essas empresas. Um sistema arcaico
alimenta um mercado de produção globalizada que faz
uso intensivo de energia, tecnologia e capital, mas pouco se importa
com as vidas humanas.
O trabalho escravo é um dos temas focalizados
nas atividades do IOS. Somamos esforços à campanha
desenvolvida pelo governo, sociedade civil e organismos internacionais
para erradicar esse mal. Apoiamos as iniciativas voluntárias
de atuação responsável do setor privado. Mas
para que tenham credibilidade e resultados efetivos, é preciso
que sejam monitoradas externamente.
Boas iniciativas são louváveis e devem
ganhar destaque para servir de exemplo. Melhor ainda é permitir
que fontes independentes verifiquem as ações positivas
e façam o elogio. Também julgamos fundamental que
as corporações respeitem a Constituição
Federal e as normas internacionais de trabalho, bem como busquem
parcerias com as representações legítimas dos
trabalhadores.
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