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Novembro de 2004
Florianópolis-SC, Brasil
Uma publicação do Observatório
Social
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Liberdade Sindical
Os trabalhadores brasileiros vivem um período
com a perspectiva de grandes transformações por meio
das reformas promovidas pelo governo Lula. O primeiro grande debate
foi a reforma da Previdência. Agora, será apresentado
ao Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para
a reforma sindical e em 2005 pretende-se iniciar o processo de discussão
da reforma trabalhista. Esses temas têm influência direta
na vida de milhões de brasileiros. A maior parcela deles
- os trabalhadores - está inserida no debate através
das centrais sindicais.
São elas que participam, no caso específico
da reforma sindical, do Fórum Nacional do Trabalho (FNT),
órgão constituído pelo governo federal para
ver representados no debate governo, trabalhadores e empresários.
Curiosamente, são as centrais sindicais, cuja existência
não é reconhecida pela lei brasileira, que têm
assento no Fórum. Este é, inclusive, um dos melhores
exemplos do quanto a legislação sindical brasileira
é arcaica e não reflete a realidade vivida pelo país:
entidades constituídas, reconhecidas e atuantes não
encontram enquadramento possível na lei. É imprescindível
que se amplie o direito fundamental de cada trabalhadorm de se associar
e se ver representado por instituições legítimas
e representativas. A maioria das pesquisas realizadas pelo Instituto
Observatório Social revelam a ocorrência de contínuas
violações da liberdade sindical e que precisam de
instrumentos mais eficazes para serem coibidas.
Esta edição do Observatório Social
Em Revista dedica-se especialmente a esse tema: a liberdade sindical.
Pretende-se apresentar aos leitores alguns aspectos e opiniões
de caminhos possíveis para a organização sindical
brasileira, apontar os desafios diante da globalização,
através da organização internacional dos trabalhadores
e, dentro do possível, colaborar num momento fundamental
para os trabalhadores brasileiros. Com a edição fechada
na primeira quinzena de novembro, este Em Revista se encaixa num
processo dinâmico em que a PEC 29/2003 que trata da organização
sindical, alterando o artigo 8º, 11 e 37 da Constituição
Federal, tramita no Congresso Nacional e trará novidades
rapidamente. Entretanto, a continuidade do debate está prevista
para nossa próxima edição, que apresentará
o tema Negociação Coletiva, outro direito fundamental
que é alvo da reforma.
O certo é que o Instituto Observatório
Social busca fazer sua parte para contribuir num processo que envolve
sindicatos, federações, confederações
e centrais para construir efetivamente uma nova perspectiva de organização
e relacionamento entre o capital, o trabalho e o Estado no Brasil.
Um relacionamento que se pretende mais justo, democrático
e com maior preocupação social.
Conselho Editorial
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