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- Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo   Versão para Impressão  Enviar por e-mail 
29/01/2008

Lançado em 19 de maio de 2005, o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo é um acordo em que empresas, entidades representativas e organizações da sociedade civil comprometem-se a defender os direitos humanos, eliminar o trabalho escravo nas cadeias produtivas e auxiliar na inclusão no mercado de trabalho pessoas resgatadas de condições degradantes de trabalho. As adesões são voluntárias, realizadas publicamente e pressupõem ações integradas entre diversos atores sociais e o poder público.

O Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo é uma iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e da Agência Repórter Brasil. Em 2007, o Instituto Observatório Social realizou o monitoramento de aproximadamente 50% das entidades signatárias. Por meio de uma equipe pluridisciplinar de pesquisadores, o IOS propõe-se a monitorar e gerar relatórios sobre as ações empreendidas pelos signatários voltadas para a erradicação do trabalho escravo no Brasil e provocar intercâmbio dessas informações entre as empresas e sindicatos envolvidos.

Em agosto de 2008, mais de 170 entidades eram signatárias do pacto - 143 empresas, 16 entidades representativas e 20 associações da sociedade civil (entre as quais o Ethos, IOS, DIEESE). Ao assinarem o pacto, elas assumem publicamente a responsabilidade de não admitir formas de trabalho análogas à escravidão na empresa ou em sua cadeia produtiva, não comprar ou vender produtos de/para fornecedores/clientes cujos nomes constam na "lista suja" , além de desenvolver ações de reintegração social e produtiva dos trabalhadores libertos pelos Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE).

O II Plano Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo veio a público em abril de 2008. Na ação 61, o IOS já é citado junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT) entre os parceiros executores para "Promover o desenvolvimento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, com o monitoramento das empresas signatárias e a realização periódica de estudos de cadeias produtivas em que há ocorrência de trabalho escravo".

Por isso, no segundo semestre de 2008, o IOS desenvolveu uma plataforma eletrônica para o monitoramento das ações dos signatários do Pacto, a partir da auto-declaração das entidades. Essa plataforma foi apresentada ao público em forma experimental pela primeira vez durante o FSM 2009 e seu lançamento oficial aconteceu em março de 2009, em São Paulo, durante um grande evento para os signatários.

Atualmente, o Comitê de Coordenação e Monitoramento do Pacto pela Erradicação do Trabalho Escravo é composto pela OIT, Ethos, Repórter Brasil e IOS.

Definição

As Convenções 29 e 105 da OIT consideram trabalho forçado "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de alguma punição e para o qual o dito indivíduo não se apresentou voluntariamente" e determinam sua abolição pelos países signatários. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 149, estabelece pena de dois a oito anos de reclusão e multa para quem reduzir alguém à "condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Ou seja, no Brasil, trabalho escravo é crime.

O termo "trabalho escravo", ou "trabalho forçado", é definido como toda a condição de trabalho, mesmo provisória, com essas duas características: recurso à coação (física ou moral); e privação da liberdade de ir e vir do indivíduo. É preciso ter em conta que trabalho escravo, ou forçado, é diferente de trabalho degradante. A superexploração do trabalho e o descumprimento da legislação trabalhista não constituem trabalho forçado desde que o trabalhador possa abandonar o emprego (pedir demissão). O trabalho forçado é sempre acompanhado de condições degradantes de trabalho, mas o inverso nem sempre ocorre.

A luta contemporânea contra o trabalho escravo, ou seja, para garantir um dos direitos fundamentais do trabalho, vincula-se diretamente à campanha internacional pelo trabalho decente. Segundo a OIT, Trabalho Decente é aquele exercido de forma digna, sem discriminação de qualquer espécie, em condições de segurança, remunerado de forma adequada, em ambiente seguro, com liberdade, resguardando os laços de sociabilidade e diálogo social, fomentando a eqüidade e valorizando os direitos fundamentais do trabalho. Esta definição foi estabelecida na Agenda Hemisférica de Trabalho Decente, apresentada na XVI Reunião Regional Americana da entidade, em Brasília, em maio de 2006 e reiterada na 95ª Conferência Internacional do Trabalho, na sede da OIT, em Genebra, de 31 de maio a 16 de junho de 2006.

Procedimentos e objetivos

Documentos

Notícias

Abaixo-assinado pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo

Para tornar a sua empresa signatária do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, clique aqui

Para conhecer a plataforma digital de monitoramento do Pacto Nacional, desenvolvida pelo IOS, clique aqui


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